OBJETO
DIRETO PREPOSICIONADO NO CÓDIGO CIVIL
Maria Tereza de Queiroz Piacentini
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Não está equivocada a redação do art. 229, inc. III,
do novo Código Civil, que dispõe: “Art. 229. Ninguém pode ser obrigado a depor
sobre fato:
I - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar segredo;
II - a que não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge,
parente em grau sucessível, ou amigo íntimo;
III - que o exponha, ou ÀS pessoas referidas no inciso antecedente, a
perigo de vida, de demanda, ou de dano patrimonial imediato”.
Nesse
caso não houve equívoco, não: a redação do inciso III acima está correta.
A dúvida seria quanto ao fato de o verbo expor
ser transitivo direto em relação a pessoa – o que está visível no início da
frase [que o exponha] com o pronome oblíquo “o” – e no entanto aparecer um “às”
diante de “pessoas referidas” quando se sabe que a preposição denota um objeto
indireto. Se naquela oração se repetisse o verbo, o complemento pessoas não
admitiria preposição: “que o exponha, ou que exponha as pessoas referidas no
inciso antecedente, a perigo de vida etc.” Mas no inc. III o que temos é um
objeto direto preposicionado, possibilidade prevista na língua portuguesa para
algumas situações. Explico.
Sabemos
que o objeto direto caracteriza-se por não vir preposicionado. Contudo, há
exceções. Observemos, por exemplo, a frase O benefício atingiu os trabalhadores
– entre o verbo e o objeto não há preposição, a qual todavia aparece nas
construções a seguir:
O
benefício atingiu a todos.
O
benefício atingiu a quem?
O
benefício atingiu a ambos os herdeiros.
O
benefício atingiu a nós e não a vocês.
O
benefício atingiu somente a José.
Tais
frases estão corretas? Sim. Por uma questão de eufonia, é permitida a
anteposição da preposição a ao objeto direto quando ele é constituído de
palavras como todos, quem, ambos etc. Essas e as demais possibilidades são
esquematizadas abaixo.
O
objeto direto pode ser precedido de preposição:
1.
Quando tem como núcleo nome personativo:
Judas traiu a Jesus.
Na escola aprendia-se a amar a Deus e à
Pátria.
Estimo a Leandro, meu sobrinho.
2.
Quando se constitui de pronome pessoal tônico (neste caso, obrigatoriamente) ou
dos pronomes todos, quem, outro, ninguém:
O benefício atingiu a nós e não a
vocês. [Caso de pronome pessoal tônico.
O átono seria: atingiu-nos]
Não amou a ninguém; quis a todos; desejou
a quem desdenhava.
As mulheres deviam apoiar não só a mim mas
a outras mulheres.
3.
Quando é objeto direto o numeral ambos:
A chuva molhou a ambas.
Vi a ambos no trem rumo a Salzburg.
4.
Quando o objeto direto vem antecipado:
Ao inimigo não se poupa.
Ao cliente ele explora vergonhosamente.
[Compare: Ele explora o cliente sem dó.]
5.
Para evitar ambiguidade (mesmo que puramente teórica):
Trata o rapaz como a um filho. [Sem preposição a frase poderia ser
interpretada assim: Trata o rapaz como um filho (trata o rapaz)].
6.
Nas construções paralelas, quando não se repete o verbo:
“Conheço-os e aos leais.” [Compare: Conheço-os e conheço os leais.]
Senhor diretor: devo avisá-lo e aos seus
funcionários que o projeto está pronto.
Os profissionais foram distribuídos por
diferentes lugares, sem que se possa precisá-los e às datas.
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Maria
Tereza de Queiroz Piacentini é Diretora do Instituto Euclides da Cunha e autora
dos livros 'Só Vírgula', 'Só Palavras Compostas' e 'Língua Brasil – Crase,
pronomes & curiosidades' - www.linguabrasil.com.br.
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